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Dessa forma, prestamos assessoria completa na realização de testamentos, visando garantir a disposição de última vontade do testador.
Realizamos ainda um planejamento sucessório, no qual objetivando a diminuição de custos futuros. Assessoria completa em inventários extrajudiciais e judiciais.
Por fim, nossos profissionais estão capacitados para toda assessoria jurídica necessária, seja extrajudicial ou judicialmente.
O direito de família é muito amplo e abarca os itens abaixo relacionados, os quais, nosso escritório presta toda assessoria necessária extrajudicial ou judicial.
Assim, prestamos assessoria especializada em condomínios, seja na consultoria preventiva ou judicialmente, especialmente nos seguintes tópicos:
Direito Contratual: É uma subdivisão do direito obrigacional, utilizado para descrever as vontades das partes contratantes, podendo ser escrito ou verbal, tendo como finalidade criar, resguardar, modificar ou extinguir direitos, bem como, proporcionar segurança jurídica as partes.
Responsabilidade Civil: Tem como objetivo reparar danos causados a terceiros, que tenha gerado algum prejuízo, como por exemplo: inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Nesse sentido, atuamos no consultivo, preventivo e contencioso nas diversas áreas do direito civil e suas ramificações.
Tanto os vícios como os defeitos podem ser aparentes (de fácil constatação) ou ocultos (de difícil percepção).
Conforme descreve o Código Civil, a principal obrigação do empreiteiro é executar a obra, da maneira que foi contratada, portanto, o construtor tem uma obrigação de resultado, ou seja, assumiu a responsabilização pelo resultado certo e determinado. O que difere da obrigação de meio, quando apenas se obriga a colocar sua habilidade técnica, prudência e diligência, para atingir o resultado.
Assim, salienta-se que a garantia legal de uma construção, com todos os vícios e defeitos que comprometem a destinação do imóvel, é de cinco anos, a contar da expedição do Habite-se, conforme descreve o Código Civil.
Entretanto, o prazo da responsabilidade civil da construtora, para reclamações na Justiça é de 20 anos, segundo Súmula 194 do ST).
Desse modo, nosso escritório conta com profissionais qualificados e experientes em vícios e defeitos na construção para assessorar condomínios, condôminos e particulares na busca de seus direitos.
E a desistência, pela impossibilidade de continuar honrando os pagamentos, seja pela perda do emprego, diminuição de salários, mudança na renda familiar, doença, entre outros, que obrigam o comprador a desistir da compra.
Num primeiro momento essas hipóteses parecem não ser possíveis aos olhos do comprador, que não adquire um imóvel pensando em desistir ou rescindir, mas por vezes não encontram outra saída.
Na busca de uma solução rápida e amigável o comprador assina um distrato/rescisão abrindo mão de seus direitos, como por exemplo de grande parte dos valores já pagos, o que é ilegal, mas por desconhecimento, são prejudicados.
Em muitas oportunidades, quando o consumidor comunica a construtora da rescisão, seja por sua culpa já que a obra está atrasada ou ainda por desistência pois não tem mais como pagar, a construtora se nega a devolver os valores pagos e ainda quer cobrar multa, o que também é ilegal e abusivo.
Nesses casos é importante lembrar que todo documento assinado faz leis em as partes, e caso não haja acordo ou você esteja em dúvida do que foi proposto e do que está escrito, não assine e procure um advogado especialista em direito imobiliário para lhe assessorar, caso contrário poderá estar concordando com o que foi descrito.
Seja qual for o motivo da rescisão ou desistência, nosso escritório está preparado e tem experiência para lhe dar todo o suporte necessário, fazendo assim, você ter um maior lucro ou prejuízo minimizado.
Segundo levantamento da Fitch (agência americana de classificação de risco), feito com nove companhias brasileiras do setor imobiliário, entre janeiro e setembro de 2015, 41% dos imóveis foram devolvidos, o número é expressivo e acaba trazendo prejuízo para quase todas as partes envolvidas no negócio.
Justamente por isso, recomendamos procurar um profissional especializado antes de finalizar o contrato, muitas vezes durante a elaboração contratual, quando feita por um especialista em direito imobiliário é possível antever e prevenir problemas, assim evitando prejuízos.
Por fim, para que a obra seja definitivamente entregue ela deverá estar totalmente concluída, bem como, ter o Habite-se.
Já o leilão extrajudicial acontece após a consolidação da propriedade pelo agente fiduciário. Na pratica isso ocorre quando a pessoa constitui financiamento bancário e o próprio imóvel fica como garantia para o banco, ou seja, a chamada alienação fiduciária, não havendo o pagamento o banco toma o bem para si.
Nessa hipótese é importante esclarecer que a consolidação da propriedade ocorre extrajudicialmente, não envolvendo o judiciário, dando uma única oportunidade de quitação ao devedor, que não pagando, ficará ciente da consolidação da propriedade, após o imóvel será leiloado na forma descrita em Lei.
Assim, prestamos toda assessoria jurídica necessária para aquisição de bens imóveis em leilão, bem como, buscamos e indicamos imóveis para compra, verificamos se foi observado todos os requisitos legais na tramitação judicial ou extrajudicial para aquisição do imóvel no leilão, e ainda ingressamos com ação judicial para desocupação do imóvel e posse pelos compradores, de forma a garantir todos os direitos e deveres das partes.
A assessoria jurídica imobiliária, na maioria dos casos é preventiva. Como por exemplo elaboração de contratos, escrituras públicas, doações, antecipação de legítima, partilha de bens em vida, divórcios, partilhas, testamentos particulares, legado e codicilo.
Importante destacar também que a compra de imóveis envolve vários riscos, assim grandes valores podem gerar grandes perdas.
Uma assessoria jurídica adequada, indiscutivelmente irá eliminar ou diminuir os riscos, prejuízos financeiros e desgastes emocionais. Justamente por isso, colocamos nosso corpo jurídico para tranquilizar nossos clientes.
Como todos sabem, investir em imóveis é e sempre foi uma das melhores opções de investimento no mercado brasileiro, onde são vastas as opções, tais quais: apartamentos, casas, terrenos, salas comerciais, dentre outros.
Nesse sentido, apenas para reflexão: Você conhece pessoas ricas que não investem em imóveis? Provavelmente não.
Isso porque, investir em imóveis traz rendimentos acima da média, segurança, renda e proteção da inflação, ou seja, indubitavelmente investir em imóveis é uma excelente opção.
Sendo assim, prestamos toda assessoria jurídica nas mais diversas situações:
Atraso de obras; rescisão de contratos (por desistência ou descumprimento); restituição de valores pagos e indenizações; taxa SATI e corretagem; assessoria a condomínios; vícios e defeitos na construção; problemas de infiltração; cláusulas abusivas e ilegais; promessa de compra e venda; locação (renovatória, despejo e revisional); posse (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório); imissão na posse; Usucapião judicial e extrajudicial; desapropriação; permuta; cessão de direitos; hipoteca e fiança; alienação fiduciária; doação; incorporações imobiliárias; direito de vizinhança; direito de construir; retificação de área, loteamentos, registro de imóveis; desapropriação; assessoria completa na arrematação de imóveis em leilão judicial ou extrajudicial, inclusive para desocupação do bem; contratos firmados com empresas ou entre particulares; entre outros.